Aperto nas contas-bolsão

por Aloísio Moreira

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário nacional publicaram nesta segunda-feira (3) normas para coibir as chamadas “contas-bolsão”, estruturas que vêm sendo exploradas em esquemas de lavagem de dinheiro

Conta-bolsão são contas mantidas em bancos de maior porte por fintechs e instituições financeiras menores, onde são misturados recursos de vários clientes. São usadas para ocultar os verdadeiros operadores dos recursos.

De acordo com a resolução, a partir de 1º de dezembro, as instituições autorizadas serão obrigadas a encerrar contas se constatarem que estão sendo usadas para realizar atividades caracterizadas como serviços financeiros ou de pagamento.

A norma determina que bancos e fintechs não poderão manter contas destinadas a serviços típicos do sistema financeiro tradicional, como movimentações diretas de clientes, sem a devida autorização do Banco Central. O efeito prático é acabar com as contas-bolsão.

As medidas foram publicadas em meio a uma série de descobertas do uso de fintechs em operações de lavagem de dinheiro ligadas ao crime organizado, com o no caso da Operação Carbono, e nos recentes ataques cibernéticos que atingiram bancos como o Santander e empresas de tecnologia financeira, como a C&M Software. Esses casos evidenciaram vulnerabilidades no sistema.

Embora considerada um avanço no combate a fraudes e práticas ilícitas, a resolução deixa sob responsabilidade das próprias instituições a definição dos critérios para identificar e encerrar as contas-bolsão.

O Banco Central também aumentou os limites de capital mínimo — valor exigido para comprovar capacidade operacional — das instituições financeiras. O objetivo é reduzir o risco de fintechs de pequeno porte serem usadas como instrumentos de lavagem de dinheiro ou fraudes estruturadas. O capital mínimo para fintechs de crédito passou de 1 milhão para 9,2 milhões; para instituições de pagamento e serviços, de 400 mil para 5,6 milhões; para corretoras e custodiantes, de 245 mil para 8 milhões; para sociedades de crédito, de 1 milhão para 9,8 milhões; e para bancos comerciais, de 7 milhões para 56 milhões. Segundo o BC, cerca de 500 instituições financeiras serão impactadas pelas novas exigências.

A resolução também prevê uma exigência adicional de capital para instituições que utilizem o termo “banco” na denominação, inclusive em versões estrangeiras, como “bank”. O objetivo é aumentar a transparência e padronizar o uso da nomenclatura no mercado financeiro.

As novas regras de capital serão aplicadas de forma gradual até dezembro de 2027. O Banco Central determinou que o ajuste ocorrerá de maneira escalonada: 25% até 31 de dezembro de 2026, 50% até 30 de junho de 2027 e 75% até 31 de dezembro do mesmo ano. A partir de 1º de janeiro de 2028, todas as instituições deverão estar integralmente adequadas às novas exigências.

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O Bastidor

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