Declaração do Imposto de Renda 2022; Não perca o prazo
No dia 07 de Março de 2022, começou a entrega da declaração do imposto de Renda referente ao ano calendário de 2021, e vai até o dia 29 de Abril de 2022, para que os contribuintes possam enviar a Receita Federal as suas informações.
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
O contador Joedson Resende, especialista em declaração de Imposto de Renda e proprietário da Contabilidade Resende situada em Manhuaçu, orienta aos contribuintes a não deixarem para a última hora, para que não haja correria no momento do preenchimento das informações e para que não haja erros de digitação.
Lembra que “tais erros podem levar o contribuinte a cair em malha fina por parte da Receita Federal.”
Por Redação