Ministério Público Federal pede cassação da Jovem Pan por ‘desinformação’

Ministério Público Federal pede cassação da Jovem Pan por ‘desinformação’

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta segunda-feira (15) que as outorgas da Jovem Pan sejam canceladas, em razão de alegações de “desinformação antidemocrática ao longo de 2022”.

Segundo os procuradores, a emissora cometeu “abusos graves” ao veicular conteúdo que poderia ‘comprometer a confiança dos ouvintes’ e colocar em “risco o regime democrático brasileiro”.

O pedido foi apresentado nas alegações finais, protocoladas ao término do prazo dado pela Justiça Federal para as considerações finais das partes. A medida integra uma ação civil pública ajuizada em 2023 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Além do cancelamento das outorgas, o MPF requer que a Jovem Pan seja condenada a pagar R$ 13,4 milhões em indenização por danos morais coletivos. A emissora também deveria veicular ‘conteúdos educativos’ sobre a confiabilidade do processo eleitoral e apresentar relatórios mensais para comprovar o cumprimento dessas obrigações, entre outras providências.

A procuradoria afirmou que a Jovem Pan “teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições”.

O órgão acrescentou que “a veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar”.

O documento ainda classifica a emissora como “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.

De acordo com a procuradoria, se a suposta ‘tentativa de golpe de Estado’ tivesse sido bem-sucedida, a Jovem Pan teria sido “uma das principais responsáveis por incutir em parcela relevante da sociedade brasileira uma narrativa dolosamente construída e disseminada para dar sustentação simbólica a inconstitucionais medidas de exceção”.

O MPF cita ainda o episódio de 28 de novembro de 2022, quando os chamados ‘kids pretos’ teriam antecipado ao ex-comentarista da emissora Paulo Figueiredo o conteúdo da “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro”. Esse documento, segundo a PGR, circulou em círculos militares para pressionar o Alto Comando a aderir ao suposto golpe.

Na mesma noite, no programa “Pingos nos Is”, Figueiredo divulgou os nomes de comandantes que resistiam aos planos. O jornalista é mencionado 72 vezes nas alegações finais do MPF, inclusive com “papel de destaque nas ilicitudes praticados pela Jovem Pan”.

“Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora”, afirmou o MPF.

Outros episódios citados envolvem declarações de comentaristas que questionaram as urnas e o sistema eleitoral brasileiro. A ação sustenta que a Constituição e a legislação sobre serviços de rádio e TV proíbem comportamentos como os adotados pela emissora, que detém outorgas públicas.

Segundo o MPF, práticas como “incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas” configuram abusos no exercício da liberdade de expressão, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações.

“A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis, e para que, atribuídos os ônus cabíveis, outras condutas análogas a elas não se repitam no futuro. Disso depende a garantia de que a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”, declarou Yuri Corrêa da Luz, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo. 

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