
OAB proíbe Advogados condenados por racismo de atuarem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, uma súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em Direito condenados pelo crime de racismo. A decisão foi tomada em reunião realizada neste mês e teve como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificam o racismo como crime inafiançável e imprescritível.
A relatora da proposta, conselheira Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), defendeu que a condenação por racismo “configura falta de idoneidade moral”, requisito indispensável para o exercício da advocacia no Brasil.
A medida amplia o entendimento de súmulas anteriores, editadas em 2019, que já vedavam a inscrição de pessoas condenadas por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTQIA+.
A proposta foi apresentada pela seccional do Piauí, presidida por Raimundo Júnior, em conjunto com o conselheiro Ian Cavalcante e a secretária Noélia Sampaio. Durante a sessão do Conselho Federal, foram prestadas homenagens a Esperança Garcia — reconhecida como a primeira advogada negra do Brasil — e a outras lideranças negras da advocacia brasileira.
A nova regra tem efeitos práticos imediatos: sem a inscrição na OAB, obtida por meio da aprovação no Exame de Ordem e da comprovação de idoneidade moral, o bacharel em Direito fica impedido de exercer legalmente a advocacia. O exercício da profissão sem registro é punido nos termos da Lei de Contravenções Penais.
Segundo a OAB, a decisão reforça o compromisso institucional da entidade com a promoção dos direitos humanos e o combate à discriminação racial.
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