Acordo na Justiça deve por fim às manifestações das forças de segurança em Minas

Acordo na Justiça deve por fim às manifestações das forças de segurança em Minas

A conciliação foi homologada nesta terça-feira e o governo se comprometeu em desistir de aplicar multas e retaliações contra servidores que participaram dos protestos

Os servidores da segurança pública de Minas Gerais se comprometeram em não realizar mais manifestações de rua, caso o governo de Minas desista de ações e penalidades contra os servidores que estiveram em greve. O acordo de conciliação entre governo e entidades sindicais foi homologado, nesta terça-feira (29), pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1°. Vara de Fazenda Estadual.

“Os sindicatos e associações que figuram como requeridos, legitimamente representados nesta assentada, comprometeram-se em em não dar continuidade às manifestações tais como relatadas pelo autor até este momento, cabendo ao Estado desistir de quaisquer das penalidades consignadas nas decisões proferidas nestes autos”, diz um trecho do acordo que a reportagem de O TEMPO teve acesso.

Segundo o vice-presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares, sargento Marco Antonio Bahia, os servidores se comprometeram em retirar o movimento caso o governo não vete as emendas que contemplam a categoria que foram acrescidas ao PL que concede 10,06% de reajuste a todos os servidores. 

“Deixamos claro hoje. Não haverá mais movimentos nas ruas, desde que o governador honre o PL que está sendo aprovado na ALMG do jeito que ele está. Caso ele vete o texto e as emendas existe sim a possibilidade de voltarmos para os protestos”, afirmou a liderança sindical.

O texto para  revisão geral foi aprovado em primeiro turno e está tramitando em segundo turno na ALMG. No começo da noite desta terça-feira, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisaria a matéria. 

Ao menos 23 emendas foram apresentadas ao Projeto de Lei 3.568/2022.

A expectativa é levar o texto novamente a plenário na quarta-feira, já que, de acordo com a Lei Geral das Eleições, o Executivo pode conceder reajuste aos servidores até 180 dias antes do pleito, ou seja, até 5 de abril.

Por O TEMPO

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