
Collor fica preso
O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O placar final foi de seis a quatro. Votaram para acompanhar Moraes: Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram e votaram pela revogação da prisão. Cristiano Zanin se declarou impedido, por ter atuado como advogado em processos da Lava Jato.
Os quatro ministros que ficaram vencidos entenderam que o recurso apresentado pela defesa de Collor deveria ser admitido com base no Regimento Interno do STF. André Mendonça, ao votar para derrubar a decisão de Moraes, afirmou que a defesa do ex-presidente estava apenas buscando “garantias judiciais mínimas” ao questionar a dosimetria da pena e que o recurso “não poderia ser considerado protelatório”.
Gilmar Mendes também discordou de Moraes e reforçou que o duplo grau de jurisdição deveria ser “maximizado”, especialmente em processos originários no Supremo.
Kassio Nunes Marques também votou para revogar a prisão de Collor. O ministro argumentou que, em outros casos recentes, como os processos contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, o Supremo permitiu a apresentação de recursos mesmo quando não houve quatro votos pela absolvição. Para ele, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a Collor. “Penso que essa interpretação deve valer para todos os casos, e não apenas de forma excepcional”, escreveu. Kassio defendeu que impedir o recurso seria tratar de forma desigual quem foi julgado diretamente pelo Supremo, sem chance de recorrer a outra instância.
Na quinta-feira (24), Moraes rejeitou o segundo recurso apresentado pela defesa de Collor. No recurso, os advogados pediam que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que haviam defendido punições mais leves em 2023: André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Para Moraes, esse tipo de pedido só é possível quando há ao menos quatro votos pela absolvição total, o que, segundo ele, não ocorreu. O ministro também afirmou que a defesa de Collor teria apresentado o novo recurso com “intenção meramente protelatória”, sem trazer fatos novos, o que justificaria a execução imediata da pena.
Collor foi condenado por receber propina de 20 milhões de reais entre 2010 e 2014 para favorecer contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora.
Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió, em Alagoas, quando tentava embarcar para Brasília, e permanece custodiado em sala especial. A defesa tenta converter a prisão em domiciliar, alegando idade avançada e comorbidades graves, mas o pedido ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República.
