Companhias de cruzeiros decidem suspender temporada no litoral brasileiro até 21 de janeiro
Entidade que representa empresas do setor no Brasil ainda deixa em aberto a possibilidade da temporada ser cancelada definitivamente
A CLIA (Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros anunciou nesta segunda, 3, que as empresas do setor decidiram suspender a temporada de navios deste tipo no litoral brasileiro ao menos até o próximo dia 21 de janeiro.
Dessa forma, os navios que já estão no mar seguirão o percurso previsto, mas nenhum outro entrará em operação.
Nos últimos dias, a Anvisa recomendou o fim da temporada após cruzeiros se tornarem focos de transmissão de Covid-19 – segundo a agência, foram 829 casos confirmados nos cinco navios que operaram na costa brasileira desde o início da temporada em 1º de novembro; 502 casos (60%) apenas entre tripulantes, o que aumenta o risco por serem as pessoas que ficam mais tempo a bordo. Segundo a CLIA, apenas uma pequena parcela das pessoas a bordo se infectou, mas a entidade “busca alinhamento com as autoridades do governo federal, Anvisa, estados e municípios para resolver as diferenças de interpretação e aplicação das medidas previamente aprovadas com este novo cenário”.
A associação ainda destaca que a temporada pode ser cancelada caso ‘não haja alinhamento entre as partes envolvidas’.
Dois navios se tornaram focos nos últimos dias e foram impedidos de receberem novos passageiros: o Costa Diadema e o MSC Splendida, que registraram dezenas de casos.
A Costa e a MSC são as únicas empresas do setor que operam no mercado brasileiro e, através da CLIA, afirmaram que os protocolos de precaução eram bastante rígidos, mas iniciaram conversas com entes governamentais federais, dos Estados e municípios para ‘rediscutir o cenário’, e ‘uma série de contratempos’ tornou inviável manter as operações dos cruzeiros.
A nível de governo, o Ministério da Saúde debate se deve acatar a sugestão da Anvisa e determinar a suspensão provisória da temporada de cruzeiros com os Ministérios da Infraestrutura, da Casa Civil e da Justiça e Segurança Pública, responsáveis por determinar as medidas de prevenção à Covid-19 que envolvam a entrada de pessoas em território brasileiro.
Por Jovem Pan