Justiça suspende cobranças da Receita Federal contra filho de Lula

Justiça suspende cobranças da Receita Federal contra filho de Lula

Processos tributários eram resultantes da Operação Lava Jato, que investigou Lulinha por suspeita de receber R$ 100 milhões da Oi/Telemar

A Justiça Federal no Distrito Federal mandou suspender seis processos da Receita Federal contra o filho mais velho do presidente Lula (PT), Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. Os casos contra o empresário eram resultantes de investigações da Operação Lava Jato, da qual Lulinha livrou-se, em 2022, após ser suspeito de receber repasses de mais de R$ 100 milhões do grupo Oi/Telemar para as empresas Gamecorp/Gol, de sua propriedade.

A decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, foi publicada na terça-feira (26), acatando o apelo da defesa, de que as provas usadas pela Receita contra Lulinha já foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E ainda determina que o filho do líder petista tenha seu nome retirado de listas de devedores, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Um trecho da decisão conclui que “o crédito tributário exigido carece de suporte jurídico e legitimidade, principalmente, porque o Supremo Tribunal Federal invalidou os procedimentos investigatórios, criminais, administrativos e judiciais, que motivaram as indevidas autuações, nos HCs 193.726/PR e 164.493/PR, que declararam a incompetência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR para julgar as ações penais da Operação Lava Jato”.

Em 2022, o mesmo argumento, dessa vez usado pelo Ministério Público Federal (MPF), convenceu a juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a arquivar inquérito da Lava Jato contra Lulinha, porque o STF concluiu pela suspeição e parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná.

Em nota divulgada pelo site Metrópoles, o advogado Otto Medeiros, defensor de Lulinha, concluiu que, além de ficar demonstrado que o filho do presidente não cometeu qualquer delito que deu margem à cobrança tributária, as peças informativas usadas pela Receita foram anuladas.

Diário do Poder

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