Polícia Federal identifica R$ 487 mi em movimentações financeiras na FGV

Polícia Federal identifica R$ 487 mi em movimentações financeiras na FGV

A investigação, suspensa por Gilmar Mendes, encontrou altos valores em paraísos fiscais

A Operação Sofisma, deflagrada pela Polícia Federal (PF), identificou R$ 487 milhões em movimentações financeiras de dirigentes e ex-dirigentes da Fundação Getulio Vargas (FGV). As quebras de sigilo verificaram pelo menos R$ 36 milhões enviados ao exterior, o que, segundo a PF, envolve o uso de contas em paraísos fiscais. Os valores têm origem em contratos da FGV com entes públicos, para privatizações, obras de infraestrutura e construção de prédios estatais.

As investigações tiveram início a partir da delação de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. À PF, o político afirmou que contratava a FGV para obter pareceres a favor da legalidade de contratações que, segundo Cabral, eram fraudadas para atender a seus próprios interesses.

Em troca desses pareceres, diretores da FGV recebiam uma parte da propina das empresas de fachadas contratadas, que, segundo o ex-governador, também faziam repasses ao seu grupo político.

O atual diretor-executivo da FGV Projetos, Luiz Carlos Guimarães Duque, vinha sendo investigado por receber R$ 5,6 milhões entre 2011 e 2016. A suspeita é que Duque utilizava empresas de fachada para recolher recursos pagos pelo consórcio contratado para construir a nova sede da Companhia de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro.

Investigações suspensas

Confirmou noticiamos, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu na última sexta-feira, 18, a ação da Justiça Federal que apurava um esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro contra integrantes da família Simonsen, fundadora da FGV.

Na decisão, o ministro questiona a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgar o inquérito. Mendes também mandou notificar as Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público por, segundo ele, haver “reiterado descumprimento de decisões proferidas” pelo STF em relação à competência da Operação Lava Jato do Rio por parte de procuradores e juízes.

Revista Oeste

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