O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto à inelegibilidade por oito anos pelo “uso eleitoral” das comemorações de 7 de setembro de 2022.
É a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.
Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.
Com a decisão desta terça-feira, Braga Netto fica inelegível e não poderá participar das próximas eleições. O general foi vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado e também participou do evento cívico e dos comícios.
A decisão do TSE também multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente, pelo uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição.
Votos
Por 5 votos a 2, prevaleceu na votação o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas eleições.
No voto proferido na sessão de 24 de outubro, o ministro acusou Bolsonaro de irregularidades durante o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
Entre as acusações, Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília e a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar.
O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.
No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques* votaram pela rejeição das acusações.
*Nunes Marques
O ministro Nunes Marques votou pela condenação de Bolsonaro por conduta vedada (incisos I e II do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997), com a aplicação de multa de R$ 20 mil por cada um dos eventos que aconteceram após as comemorações do 7 de setembro, totalizando R$ 40 mil. O ministro afastou qualquer punição a Braga Netto, por entender não caracterizada a prática de conduta vedada pelo vice.
“Me parece óbvio que o Bicentenário de nossa Independência seria festejado de maneira especial, estivéssemos em ano eleitoral ou não. Então, o argumento dos gastos com essa solenidade não é capaz de sustentar, por si só, sua conotação eleitoral, tampouco a cobertura da imprensa oficial não desperta em si qualquer perplexidade”, sustentou o ministro.
Nunes Marques considerou falha a tese dos investigantes de que os fatos narrados também podem ser enquadrados como abuso de poder. “Os dois eventos não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos tutelados pelas normas”, frisou.
Ainda conforme o ministro, tem-se no evento do Rio de Janeiro rotina em tudo similar à adotada em Brasília, inclusive quanto ao deslocamento de Bolsonaro para a estrutura montada nas proximidades de onde houve a comemoração a fim de que pudesse participar como candidato de comício. “A leitura que faço desse episódio ocorrido na capital fluminense é a mesma do realizado na capital federal”, disse Nunes Marques.
Acusação
O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo partido PDT (de Ciro Gomes) e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
Após a confirmação da punição a Bolsonaro, Soraya publicou a imagem de um tabuleiro de xadrez bagunçado. Já Bolsonaro publicou a informação.
Defesa
Na primeira sessão do julgamento, realizada na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura. De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.
Fontes: Agência Brasil; TSE
Foto: TSE