Atenção Empresários de Manhuaçu: Decreto da Prefeitura impõe restrições, alerta a ACIAMAR

Atenção Empresários de Manhuaçu: Decreto da Prefeitura impõe restrições, alerta a ACIAMAR

Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de poderão funcionar desde que observados fielmente os protocolos e diretrizes

A Prefeitura de Manhuaçu publicou nesta quarta-feira (06/01) o Decreto n° 005 que institui restrições para “conter a propagação de Doenças Infecciosas Virais Respiratórias”.

Alega que “apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população, com a proliferação da nova variante da Covid-19, a Ômicron, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.”

Esclarece que “ a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública” e justifica que  “compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar e da saúde da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas”.

Em resumo:

Decretada a Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Manhuaçu;

Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de poderão funcionar desde que observados fielmente os protocolos e diretrizes fixados pelo Comitê Estadual Extraordinário da COVID-19 de Minas Gerais (Plano Minas Consciente) – Anexo I;

Deverão ser intensificadas as ações de limpeza e desinfecção, com a adoção de procedimento padronizado, em especial, em locais frequentemente tocados pelos usuários;

Deverá ser disponibilizada, em quantidade proporcional ao tamanho do estabelecimento, solução alcoólica a 70% e/ou pia com sabonetes líquidos para higienização das mãos de funcionários e clientes;

Deverá haver, obrigatoriamente, divulgação interna e externa das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia ao Coronavírus, com os protocolos específicos do segmento da atividade, nos termos deste Decreto;

Fica atribuída aos comércios, indústrias, prestadores de serviços, casas lotéricas, instituições financeiras e similares, bem como qualquer empreendimento ou atividade em funcionamento no município, a responsabilidade por filas externas, devendo estes controlar, orientar e sinalizar, externamente ao estabelecimento, sob pena de suspensão do alvará de localização e funcionamento, podendo ainda ocorrer sua imediata interdição;

Os estabelecimentos comerciais, de serviços ou industriais são responsáveis por exigir o uso de máscaras de proteção facial e a utilização de álcool em gel 70% por seus clientes, empregados e prestadores de serviços em suas dependências;

Os estabelecimentos deverão oferecer máscaras descartáveis aos seus frequentadores, podendo ser de forma gratuita ou paga, não se aplicando a cobrança aos seus funcionários. Em caso de insistência de entrada no recinto de quaisquer pessoas sem máscara facial, a força policial deverá ser acionada.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e irá viger enquanto perdurar a situação de emergência em saúde no município.

Ficam revogadas todas as disposições em contrário ou que com este Decreto se incompatibilizem.

A ACIAMAR REGIONAL – Associação dos Empresários do Comércio, Indústria, Agronegócios e Prestação de Serviços de Manhuaçu e Região, alerta aos estabelecimentos comerciais, de serviços ou industriais, casas lotéricas, instituições financeiras e similares, bem como qualquer empreendimento ou atividade em funcionamento no município de Manhuaçu, para que observem e cumpram fielmente os protocolos e diretrizes fixados pelo Comitê Estadual Extraordinário da COVID-19 de Minas Gerais (Plano Minas Consciente) – Anexo I, conforme Decreto Municipal.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO

Por Aloísio Moreira

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