Daniel Silveira teve o dobro da pena da maior traficante da Bahia
Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade
Ainda em 2019, o ministro Marco Aurélio Mello tomou uma decisão firme, recusando o Habeas Corpus 176.181 para Jasiane Silva Teixeira, considerada pela polícia “a maior traficante de entorpecentes da Bahia”.
Jasiane foi condenada a quatro anos e nove meses, no regime inicial semiaberto. A pena é quase a metade da imposta a Daniel Silveira.
O agora ex-deputado federal foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ter publicado em suas redes sociais um vídeo com críticas ao STF.
Embora protegido pela imunidade parlamentar e sem ter praticado um único ato de violência, o deputado, que já foi obrigado a usar uma tornozeleira eletrônica, cumprirá a pena em regime fechado.
O ministro alegou que Jasiane era mentora intelectual de um grupo criminoso que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Mesmo assim, ela teve direito ao regime semiaberto.
Em janeiro deste ano, um narcotraficante preso com 336 quilos de maconha foi condenado a sete anos, dez meses e oito dias de reclusão — dois anos a menos que Daniel Silveira.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um embargo regimental contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que havia acatado o pedido da defesa e determinado a redução da pena.
Em outro caso, o traficante J. A. S. teve a pena diminuída pela Segunda Turma do Supremo a cinco anos de reclusão e 600 dias multa.
A benevolência parou por aí, apenas porque o traficante enfrentava outros dez processos criminais.
Além da condenação a quase uma década de cadeia em regime fechado, Daniel Silveira perdeu os direitos políticos, mesmo sem ter antecedentes criminais e sem que qualquer uma de suas falas tenha produzido efeitos concretos — e sem ter conseguido acesso aos conteúdos do processo. Como não sabia do que era acusado, nem pôde defender-se.
Por Revista Oeste