Moraes x Telegram: os 5 principais pontos da decisão do ministro
Magistrado ameaçou suspender as atividades da plataforma no país
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu cinco pontos principais na decisão em que ameaça suspender o Telegram no Brasil. O magistrado agiu depois de o aplicativo enviar aos usuários uma mensagem sobre o Projeto de Lei (PL) 2630/2020.
Na decisão desta quarta-feira, 10, Moraes determina o seguinte: (1) a remoção da mensagem sobre o PL 2630, no prazo de uma hora, tendo como referência o horário da intimação enviada ao representante da empresa; (2) o envio de uma nova mensagem aos destinatários, no mesmo prazo acima determinado, assumindo a suposta divulgação de conteúdo “ilícito”, “desinformativo” e “atentatório” contra o Congresso Nacional, o Judiciário, o Estado de Direito e a “Democracia Brasileira”; (3) a suspensão temporária do aplicativo, caso as ordens anteriores não sejam cumpridas; (4) a imposição de uma multa de R$ 500 mil por hora, em caso de desobediência; e (5) a realização de depoimentos com representantes da empresa, pela Polícia Federal.
O que diz a mensagem do Telegram?
Segundo a plataforma, o PL 2630 “concede poderes de censura ao governo”. Isso porque a iniciativa permite ao Executivo limitar o que pode ser dito on-line, ao forçar os aplicativos a removerem “proativamente fatos” ou opiniões que considera “inaceitáveis” e suspenda qualquer serviço de internet — sem uma ordem judicial.
O aplicativo de mensagens disse também que o PL 2630 “transfere poderes judiciais aos aplicativos”. “Esse projeto de lei torna as plataformas digitais responsáveis por decidir qual conteúdo é ‘ilegal’, em vez dos tribunais — e fornece definições excessivamente amplas de conteúdo ilegal”, observou o Telegram. “Para evitar multas, as plataformas escolherão remover quaisquer opiniões relacionadas a tópicos controversos, especialmente tópicos que não estão alinhados à visão de qualquer governo atualmente no poder, o que coloca a democracia diretamente em risco.”
Em reportagem publicada na Edição 163 da Revista Oeste, Cristyan Costa mostra que o PL 2630 se inspirou em leis europeias. O texto brasileiro, contudo, é mais autoritário e só perde para ditaduras.
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Por Revista Oeste