Allan dos Santos abre conta na plataforma OnlyFans

Allan dos Santos abre conta na plataforma OnlyFans

Após enfrentar diversas suspensões nas redes sociais, Allan dos Santos abre conta na plataforma OnlyFans

“O crime de opinião não existe no Brasil. Mas ele [Moraes] escreveu isso em minha ordem de prisão. O juiz Alexandre de Moraes escreveu o crime de opinião para o governo dos Estados Unidos. Ele é insano”, afirmou o jornalista, na terça-feira (12), na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA). 

O jornalista Allan dos Santos, exilado nos EUA por crime de opinião contra governistas da República Socialista Brasileira, segue desafiando o Supremo Tribunal Federal (STF) ao criar uma conta na plataforma OnlyFans, mundialmente reconhecida pela divulgação de conteúdos pornográficos. O fato se deu após a Suprema Corte ter suspendido diversas contas em redes sociais do jornalista, tal como os meios pelos quais Allan era remunerado por seus empreendimentos informativos.

Em sua conta no Instagram, Allan argumentou que a plataforma não foi idealizada para a venda de mídias pornográficas, mas sim para apoio de projetos virtuais. O jornalista ainda destacou a organização do OnlyFans em promover apenas conteúdos que sejam de interesse do consumidor. “Muita gente pode estar achando que eu estou brincando quando eu falo do OnlyFans. Eu não estou, não. Você só vê o que você assina no OnlyFans. Não é como no Instagram, em todas as outras redes sociais, que você tem um bombardeio de coisas que você não segue para você passar a seguir”.

Em 7 de março, o governador Jorge Seif confirmou que os EUA haviam arquivado o pedido de extradição do jornalista. O departamento americano de Justiça entende que Allan está sendo acusado de crimes de opinião, o que contraria o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição dos EUA. Na ocasião, Seif ressaltou que o jornalista não cometeu crime algum e está sendo perseguido por fazer críticas ao STF. Seif lembrou que o crime de opinião também não existe na Constituição brasileira, conforme fica claro nos artigos 5º e 220 da Carta.

Por BSM

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