Aras vai ao STF contra ampliação de poderes do TSE para enfrentar ‘fake news’

Aras vai ao STF contra ampliação de poderes do TSE para enfrentar ‘fake news’

Corte Eleitoral deu a si mais autoridade para remover ‘notícias falsas’

No domingo 23, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, recorreu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de uma decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que negou um primeiro pedido da PGR para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news.

Por unanimidade, o TSE ampliou os próprios poderes para “combater a desinformação”, durante o período eleitoral. Em linhas gerais, a Corte pode mandar tirar do ar “notícias falsas”, sem a necessidade de um segundo ofício.

“Não há os requisitos necessários para a concessão de uma liminar, além da necessidade de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”, sustentou Fachin, ao negar a primeira solicitação da PGR.

o recurso, Aras argumentou que a resolução do TSE esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e revela-se desproporcional.

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Aras vai ao STF contra ampliação de poderes do TSE para enfrentar ‘fake news’

Corte Eleitoral deu a si mais autoridade para remover ‘notícias falsas’

Augusto Aras, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para ocupar o cargo de procurador-geral da República - 25/09/2019 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Augusto Aras, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para ocupar o cargo de procurador-geral da República – 25/09/2019 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No domingo 23, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, recorreu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de uma decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que negou um primeiro pedido da PGR para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news.

Por unanimidade, o TSE ampliou os próprios poderes para “combater a desinformação”, durante o período eleitoral. Em linhas gerais, a Corte pode mandar tirar do ar “notícias falsas”, sem a necessidade de um segundo ofício.

“Não há os requisitos necessários para a concessão de uma liminar, além da necessidade de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”, sustentou Fachin, ao negar a primeira solicitação da PGR.

No recurso, Aras argumentou que a resolução do TSE esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e revela-se desproporcional.

“Não nos parece razoável que, com o preço da liberdade de expressão de alguns, seja implementada, sem respaldo em lei em sentido formal, uma regulamentação experimental, em tentativa de conter, a priori, disseminação de notícias falsas, uma vez que há meios menos gravosos e respaldados em lei, para combater o mesmo mal”, sustentou Aras, no recurso ao plenário do STF.

Para a PGR, o enfrentamento da disseminação de desinformação ocorre oferecendo dados certos aos cidadãos. “É possível combater fake news disponibilizando às pessoas, por diversos meios, os necessários esclarecimentos, as informações fidedignas com as fontes”, afirmou Aras.

TSE amplia poderes contra fake news

Na semana passada, o TSE ampliou o poder de polícia da Corte, além de permitir a si própria retirar “fake news” sem a necessidade de outros ofícios.

Atualmente, quando um partido identifica uma “fake news”, precisa apresentar uma ação ao TSE pedindo a retirada do conteúdo ar. Mas, se a suposta mentira foi reproduzida em outros meios, novas ações precisam ser apresentadas.

O TSE concedeu a si próprio os seguintes poderes:

  • Poderá determinar que as URLs das “fake news” sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • No caso de suposta fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da “mentira” para todos os conteúdos;
  • O TSE poderá suspender canais que publiquem “fake news” de forma reiterada;
  • Será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Por Revista Oeste

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