Bolsonaro assina Medida Provisória com novas regras para o ‘home office’
Nesta sexta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho. O home office se intensificou durante a pandemia por conta do distanciamento social.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP assinada nesta sexta-feira prevê:
- possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
- no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
- caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
- teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência.
“Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, afirmou.
Além disso, ele acrescentou, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do INSS que valem para o trabalho presencial.
Para o teletrabalho em outra localidade, explicou, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, disse.
A MP do teletrabalho foi assinada em uma cerimônia na qual foram assinados outros atos pelo governo, na segunda rodada do programa que o governo diz que pode aumentar a geração de emprego e renda.
Bolsonaro também assinou uma MP com medidas para trabalhadores e famílias em regiões que passam por estado de calamidade, como áreas afetadas por grandes enxurradas.
Segundo o Ministério do Trabalho, entre as ações previstas nessa MP estão
- Facilitação do teletrabalho;
- Antecipação de férias;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Saque adiantado de benefícios.
Os empregadores também poderão utilizar medidas adotadas durante a pandemia, como a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo.
Por Gazeta Brasil