STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo nesta quarta-feira

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo nesta quarta-feira

Até o momento, a votação indica 5 a favor e 1 contra a descriminalização, especificamente no caso do porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise do processo relacionado à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, nesta quarta-feira (6). Iniciado em 2015, o julgamento teve sua última pausa em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça solicitou tempo para análise, suspendendo novamente o caso.

Até o momento, a votação indica 5 a favor e 1 contra a descriminalização, especificamente no caso do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, inicialmente votou pela descriminalização do porte de qualquer droga para uso pessoal. No entanto, posteriormente, ajustou seu posicionamento após a decisão do ministro Edson Fachin, limitando a descriminalização apenas à maconha.

Com base nos votos já proferidos, há uma tendência majoritária para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterize o uso pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas. Essa quantidade provavelmente ficará entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa, mas a definição ocorrerá ao término do julgamento.

Além dos votos de Gilmar e Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) também se posicionaram sobre o assunto.

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, porém, defendeu a estipulação de uma quantidade máxima de maconha para distinguir legalmente usuários de traficantes.

Em relação à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que busca diferenciar usuários e traficantes, o Supremo está avaliando o caso. A legislação atual prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para consumo pessoal.

Apesar de ter eliminado a pena de prisão, a lei ainda mantém a criminalização, sujeitando os usuários de drogas a inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.

No caso específico que deu origem ao julgamento, a defesa do condenado busca a desclassificação do porte de maconha para uso próprio, argumentando que o ato não deveria ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Por BSM

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