O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s, conforme calendário divulgado pela Receita Federal. A recomendação de especialistas é que os contribuintes não deixem para os últimos minutos, evitando instabilidades no sistema e possíveis penalidades.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido, conforme prevê a legislação tributária vigente.
Especialistas recomendam envio mesmo com pendências
Profissionais da área contábil orientam que, caso o contribuinte ainda não tenha toda a documentação necessária, o mais prudente é realizar a entrega da declaração dentro do prazo e, posteriormente, fazer a retificação das informações.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Heloísa de Castro, afirmou que a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo e reduzir erros no envio.
Segundo especialistas, após o encerramento do prazo não será possível alterar o modelo de tributação escolhido na declaração original, o que exige atenção redobrada do contribuinte no momento do envio.
Receita Federal espera cerca de 44 milhões de declarações
Dados divulgados pela Receita Federal indicam que, até a noite de quinta-feira (28), aproximadamente 39,8 milhões de declarações já haviam sido transmitidas. A expectativa do órgão é atingir cerca de 44 milhões de documentos entregues em 2026.
Ainda de acordo com os números oficiais, mais de 1,6 milhão de declarações apresentaram pendências e foram retidas para análise, situação conhecida como “malha fina”.
Quem está obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em ao menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, entre eles:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
- Ganho de capital sujeito à tributação;
- Operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- Patrimônio superior a R$ 800 mil;
- Recebimento de rendimentos no exterior.
Especialistas lembram que pessoas isentas em determinadas situações podem, ainda assim, ser obrigadas a declarar caso atendam outros critérios previstos na legislação.
Como fazer a entrega
A declaração pode ser enviada por meio de três plataformas oficiais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Portal e-CAC;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
A Receita Federal recomenda utilizar apenas canais oficiais para evitar golpes e vazamento de dados pessoais.
Calendário das restituições
O calendário de restituições deste ano prevê pagamentos em quatro lotes principais:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto.
Também está previsto um lote adicional de restituição em julho para regularizações específicas.
Atenção aos golpes virtuais
Especialistas em segurança digital alertam para o aumento de golpes envolvendo falsas mensagens sobre restituição, malha fina e regularização do CPF durante o período de entrega do Imposto de Renda.
A orientação é que o contribuinte nunca clique em links recebidos por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens sem confirmar a autenticidade diretamente nos canais oficiais da Receita Federal.
O contribuinte também deve evitar compartilhar senhas, códigos de acesso ou documentos pessoais com terceiros não autorizados.
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Redação
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil



